CNH: Contran aprova novas regras e autoescolas deixam de ser obrigatórias

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Nova resolução permite aulas com instrutores autônomos e uso de veículo próprio; carga horária prática cai de 20 para 2 horas.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) resolução que elimina a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. As novas regras permitem que candidatos façam aulas com instrutores autônomos e usem veículos próprios, reduzindo a carga horária prática mínima de 20 para apenas 2 horas.

A medida, que aguarda publicação no Diário Oficial, visa reduzir custos e a burocracia no processo de habilitação.

Como funcionarão as aulas teóricas nas novas regras?
A resolução do Contran elimina a carga horária mínima pré-definida para aulas teóricas de direção. A duração e estrutura dos cursos serão livremente estabelecidas pelas entidades credenciadas, desde que sigam o conteúdo e diretrizes fixados pelo conselho. As aulas poderão ser ministradas de forma presencial ou remota (ao vivo ou gravadas), através de plataformas do governo federal operadas por autoescolas, entidades especializadas em EaD, escolas públicas de trânsito ou integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Esta flexibilização busca reduzir os custos da CNH que, segundo pesquisa do Ministério dos Transportes, impedem um terço dos brasileiros de obter a habilitação. A modalidade remota permite que candidatos de regiões com menor oferta de autoescolas tenham acesso à formação teórica sem necessidade de deslocamentos frequentes, reduzindo ainda mais os gastos associados ao processo.

Quais as mudanças nas aulas práticas de direção?
A maior revolução nas aulas práticas é a criação da figura do instrutor autônomo, que permitirá aos candidatos realizar o treinamento sem necessariamente frequentar autoescolas tradicionais. A carga horária mínima obrigatória sofre redução drástica de 20 para apenas 2 horas de prática, embora instrutores possam recomendar horas adicionais conforme avaliação individual.

Os candidatos poderão utilizar seus veículos próprios tanto para as aulas quanto para o exame prático final, desde que o automóvel atenda aos requisitos de segurança do Código de Trânsito Brasileiro e esteja acompanhado por instrutor autorizado. Esta possibilidade elimina custos com aluguel de veículos das autoescolas, tradicionalmente uma das parcelas mais significativas do investimento necessário para tirar a CNH.

Quem poderá atuar como instrutor autônomo de direção?
Os instrutores autônomos deverão atender a requisitos específicos estabelecidos pela resolução. Profissionais já registrados no sistema governamental serão notificados via aplicativo da CNH e poderão optar pela atuação autônoma. Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes oferecerá curso de formação gratuito, também disponível através de autoescolas e entidades credenciadas.

Os requisitos básicos incluem: idade mínima de 21 anos, CNH há pelo menos dois anos na categoria que pretende instruir, ensino médio completo, autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e ausência de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses. Todos os instrutores serão identificados oficialmente através do aplicativo da CNH, garantindo segurança e credibilidade ao sistema.

Como serão os exames teóricos e práticos nas novas regras?
As provas teóricas continuarão obrigatórias, mantendo formato de questões objetivas de múltipla escolha aplicadas de forma física ou eletrônica. Os exames terão duração mínima de uma hora, exigindo aproveitamento de pelo menos 20 acertos para aprovação. Candidatos reprovados poderão refazer a prova sem limitação de tentativas, eliminando a antiga cobrança por novas taxas a cada reprovação.

Os exames práticos seguirão avaliados por comissão de três membros, com candidatos percorrendo trajeto pré-definido. A grande novidade é a possibilidade de utilizar o veículo próprio para a avaliação final. Em caso de reprovação, serão permitidas novas tentativas sem limitações ou cobranças adicionais, sendo a segunda tentativa oferecida sem custos extras – política que visa reduzir a pressão psicológica sobre os candidatos.

O que muda no prazo de validade do processo de habilitação?
A resolução do Contran elimina o prazo de validade padrão de 12 meses para o processo de obtenção da primeira CNH. Agora, o processo permanecerá aberto por tempo indeterminado, sendo encerrado apenas em situações específicas estabelecidas na norma. Esta mudança beneficia especialmente candidatos que enfrentam interrupções no processo por questões financeiras, de saúde ou logísticas.

A flexibilização temporal reconhece a realidade de muitos brasileiros que iniciam o processo de habilitação mas precisam interrompê-lo devido a custos elevados. Sem a pressão do relógio, os candidatos poderão planejar melhor seus investimentos no processo, dividindo gastos ao longo de períodos mais extensos conforme suas possibilidades financeiras.

Como ficam as categorias C, D e E com as novas regras?
A resolução do Contran também facilita o processo para categorias profissionais C (veículos de carga), D (transporte de passageiros) e E (carretas e veículos articulados). Os serviços poderão ser prestados tanto por autoescolas tradicionais quanto por outras entidades credenciadas, ampliando as opções disponíveis para candidatos a motoristas profissionais.

O exame toxicológico permanece obrigatório para estas categorias, mantendo padrão de segurança necessário para condutores que operam veículos de grande porte ou transportam passageiros. A ampliação das entidades credenciadas para formação nestas categorias visa especialmente atender regiões com menor oferta de autoescolas especializadas, facilitando o acesso à profissionalização no transporte.

Qual o impacto esperado das mudanças na segurança viária?
O Ministério dos Transportes argumenta que as novas regras podem melhorar a segurança viária ao reduzir o número de motoristas sem habilitação, atualmente estimado em 20 milhões de brasileiros. A redução de custos e burocracia facilitaria a regularização desta população, submetendo-a ao processo formal de formação e avaliação.

Críticos, no entanto, expressam preocupação quanto à possível redução na qualidade da formação com a diminuição drástica da carga horária prática obrigatória. Especialistas em educação no trânsito apontam que horas suficientes de prática são fundamentais para desenvolver habilidades automáticas e tomadas de decisão seguras em situações complexas do trânsito real.

Quando as novas regras começam a valer?
A resolução do Contran entrará em vigor após publicação no Diário Oficial da União, prevista para ocorrer nos próximos dias. A implementação ocorrerá progressivamente, com os Detrans estaduais adaptando seus sistemas para acomodar as novas modalidades de formação. Candidatos que já iniciaram processos sob as regras antigas poderão optar por migrar para o novo sistema ou concluir conforme regulamentação anterior.

A transição exigirá ajustes tecnológicos significativos, especialmente no desenvolvimento e integração dos aplicativos que gerenciarão a identificação de instrutores autônomos e o acompanhamento dos processos de habilitação. O sucesso da implementação dependerá da capacidade dos órgãos estaduais de trânsito em adaptar-se rapidamente às novas diretrizes nacionais.

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