Brasília-DF, 16 de agosto de 2022 Foto: Cristiano Costa/Fecomércio DF O Jardim Botânico é uma Região Administrativa (RA XXVII) do Distrito Federal. A Região Administrativa do Jardim Botânico surgiu inicialmente em 1999 como Setor Habitacional Jardim Botânico, criado pelo Decreto 20.881, em áreas então pertencentes a São Sebastião. A criação se deu em 01 de setembro de 2004, pela Lei 3.435. Inicalmente era composta baliscamente por condomínios fechados, aproximadamente 69. Entretanto, em dezembro de 2019, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 19/2019 foi aprovado no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal e Mangueiral, Tororó, Barreiros, Itaipu, São Bartolomeu, Altiplano Leste e o Parque Ecológico do Jardim Botânico de Brasília se integraram à RA XXVII do Jardim Botânico na nova poligonal apresentada pelo GDF. O Jardim Botânico passou a ser a 4ª região em extensão territorial. aiores comunidades místicas do país.

GDF aprova projetos urbanísticos em Sobradinho II e no Jardim Botânico

Destaques Distrito Federal

Os decretos assinados pela governadora em exercício, Celina Leão, beneficiam as áreas habitacionais de Contagem e do Tororó

A governadora em exercício Celina Leão assinou, nesta sexta-feira (9), os decretos que aprovam projetos urbanísticos de parcelamento do solo em Sobradinho II e no Jardim Botânico. A medida tem como objetivo garantir a segurança jurídica para as áreas habitacionais em processo de regularização e desenvolvimento urbano.

Em Sobradinho II, foi autorizado o projeto urbanístico da área denominada Versalles, localizada no Setor Habitacional Contagem. A medida consolida o parcelamento existente e estabelece os parâmetros urbanísticos do local, com base em projeto e memorial descritivo aprovados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF).

No Jardim Botânico, a aprovação se refere ao projeto do Residencial Fraternità, situado no Setor Habitacional Tororó. O decreto define as normas de uso, edificação e gabarito, além de quadros demonstrativos das unidades imobiliárias e das unidades autônomas do condomínio de lotes.

Nos dois casos, os decretos dispensam a cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt) no momento da aprovação dos projetos, podendo ser aplicada futuramente se houver mudança no uso ou na atividade das unidades imobiliárias, conforme a legislação.

Os documentos urbanísticos relativos aos dois projetos serão disponibilizados no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica (Sisduc) até sete dias após a publicação dos decretos no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Fonte: Agência Brasília

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